A recusa terapêutica é um dos temas mais sensíveis do Direito Médico contemporâneo. Ela envolve a ponderação entre direitos fundamentais, como o direito à vida, a autonomia do paciente, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de crença e de consciência.
Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo na consolidação desse debate ao julgar os Recursos Extraordinários nº 979.742 e nº 1.212.272, fixando importantes balizas jurídicas sobre a legitimidade da recusa de tratamento médico por motivos religiosos, especialmente no contexto das Testemunhas de Jeová.
O que decidiu o STF sobre a recusa de transfusão de sangue?
No julgamento do RE 1.212.272, o STF reconheceu que pacientes plenamente capazes podem recusar transfusão de sangue por convicção religiosa, desde que a decisão seja livre, inequívoca, informada e esclarecida. No caso concreto, o Tribunal considerou ilegítima a exigência, por parte do hospital, de assinatura prévia de termo autorizando eventual transfusão como condição para a realização de cirurgia.
Já no RE 979.742, o STF foi além. Reconheceu que, diante da recusa religiosa, o Estado tem o dever de oferecer tratamento alternativo disponível no SUS, ainda que fora do domicílio do paciente. Trata-se da afirmação relevante de que a liberdade religiosa não se limita a um direito negativo (de não sofrer interferência), mas pode gerar obrigações positivas ao Poder Público, garantindo sua efetividade concreta.
Essas decisões representam um marco na proteção da autonomia do paciente e na segurança jurídica da prática médica.
Autonomia do paciente e segurança jurídica do médico
Ao reconhecer expressamente a validade da recusa terapêutica por motivos religiosos, o STF confere maior segurança jurídica aos profissionais de saúde que respeitam a decisão do paciente, desde que observados critérios rigorosos de capacidade, informação e manifestação de vontade.
A decisão legitima a atuação médica que acolhe a autonomia do paciente, afastando, nesses casos, o risco de responsabilização ética ou jurídica decorrente das consequências da recusa — desde que tudo esteja adequadamente documentado noprontuário, com registro claro da capacidade decisória, da informação prestada e da manifestação de vontade.
O STF também reconheceu a validade da recusa formalizada por meio de diretivas antecipadas de vontade, reforçando o direito à autodeterminação em matéria de saúde.
Limites da recusa terapêutica: pacientes incapazes e menores de idade
Apesar dos avanços, permanecem pontos sensíveis ainda não plenamente enfrentados pela jurisprudência.
De modo geral, o entendimento consolidado é de que a recusa terapêutica não se aplica a pacientes civilmente incapazes, não sendo admissível que responsáveis legais recusem tratamento essencial à preservação da vida, salvo quando houver tratamento alternativo eficaz e seguro. Nesses casos, é legítimo que o médico ou a instituição busquem respaldo judicial para a realização do procedimento.
Entretanto, surge uma questão relevante: como proceder diante de menores ou incapazes legais que demonstram elevada capacidade de compreensão, discernimento e maturidade emocional? O debate sobre a chamada capacidade de entendimento ainda carece de enfrentamento mais direto no Direito brasileiro e tende a gerar novos desafios éticos e jurídicos para médicos e instituições de saúde.
A recusa terapêutica se limita à motivação religiosa?
Outro ponto relevante diz respeito ao fundamento da recusa. Embora os julgados do STF tenham se apoiado na liberdade religiosa, o debate jurídico é mais amplo.
Sob a ótica do personalismo ético e da centralidade da dignidade da pessoa humana, há forte argumento no sentido de que a recusa terapêutica não deveria se limitar a motivações religiosas, mas abranger qualquer decisão livre, consciente e informada do paciente plenamente capaz, ainda que baseada em convicções pessoais, filosóficas ou morais.
Essa compreensão, inclusive, foi acolhida no relatório final da comissão de juristas responsável pela proposta de reforma do Código Civil, sinalizando uma possível evolução legislativa na proteção da autonomia existencial.
Atuação estratégica em Direito Médico
A recusa terapêutica envolve riscos jurídicos relevantes quando mal conduzida ou mal documentada. Médicos, clínicas e hospitais precisam de assessoria jurídica especializada para:
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Referências
• Supremo Tribunal Federal (STF)